Caiu num golpe do Pix? Veja como fazer o boletim de ocorrência online
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O boletim de ocorrência (BO) registra o golpe na polícia e vira prova para o banco, para uma reclamação e para um eventual processo. Na maior parte dos estados, dá para fazer pela internet, sem sair de casa. Mas não espere o BO para avisar o banco: o pedido de devolução do Pix, o MED, vem primeiro.
Ainda não avisou o banco? Faça isso antes do BO. No aplicativo, na área do Pix, conteste a transação e peça o MED. O boletim pode ser feito logo depois. Veja os primeiros passos
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Primeiras horas: o momento mais importante
- Dia do Pix
- Quanto antes você avisar o banco, maior a chance de ainda haver saldo nas contas que receberam o dinheiro.
- 80 dias
- Último dia para pedir o MED no seu banco.
Como fazer o BO de golpe do Pix pela internet
O caminho muda um pouco de estado para estado, mas os passos são quase sempre estes:
-
Entre na delegacia online do seu estado
Use só o site oficial da Polícia Civil ou a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (Sinesp). Muitos estados pedem login com a conta gov.br. O link de cada estado está mais abaixo.
-
Escolha estelionato ou golpe
Procure a opção de estelionato, fraude, golpe ou crime cibernético. Se nenhuma servir, escolha a mais próxima e explique no relato.
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Conte o que aconteceu
Escreva em ordem, com datas, horários e valores. Logo abaixo está o que não pode faltar no relato.
-
Anexe as provas
Comprovante do Pix, prints das conversas e o protocolo do banco, quando o sistema aceitar anexos.
-
Guarde o número do BO
Salve o PDF ou o protocolo. Ele vai ser pedido pelo banco, pela ouvidoria e por quem for analisar o seu caso.
O que escrever no boletim de ocorrência do golpe do Pix
Quanto mais completo o relato, mais útil o BO. Não precisa de linguagem jurídica: conte com as suas palavras e inclua:
- Data, hora e valor de cada PixSe foram vários, liste um por um, na ordem em que aconteceram.
- Quem recebeuO nome que apareceu na tela, a chave Pix usada e o banco de destino, como estão no comprovante.
- O código da transaçãoO comprovante traz um identificador da transação (ID ou código de autenticação). Copie igual, sem resumir.
- Como o golpista falou com vocêNúmero de telefone, perfil, site ou anúncio, e o que foi dito para convencer você.
- O que você já fezA data em que avisou o banco e o número do protocolo do MED.
- O que mais foi usadoSenha, código ou documento que você passou, se for o caso.
Descreva os fatos, sem opinião nem exagero. Se lembrar de algo depois, pergunte na própria delegacia como complementar o registro. Os prints valem mais quando mostram o número ou o perfil, a data e a hora; veja quando um print vale como prova.
Por que fazer o BO depois de um golpe do Pix
O boletim não devolve o dinheiro sozinho, mas é usado em quase todos os passos seguintes:
- Prova do golpeRegistra oficialmente o que aconteceu, com data, e ajuda a mostrar que você foi vítima.
- Pedido ao bancoAlguns bancos pedem o boletim na contestação ou na ouvidoria.
- InvestigaçãoPermite à polícia ligar o seu caso a outros feitos pela mesma conta ou pelo mesmo número.
- JustiçaÉ um dos primeiros documentos analisados num pedido de bloqueio ou numa ação contra o banco.
Golpe para receber Pix é crime de estelionato na forma de fraude eletrônica (Código Penal, art. 171, § 2º-A). Registre o BO mesmo que o banco devolva o dinheiro.
Boletim de ocorrência online: o link do seu estado
Cada página abaixo traz o link oficial da delegacia online do estado, o que o canal aceita e outros órgãos que ajudam. As orientações gerais estão em boletim de ocorrência online: onde fazer no seu estado.
- Boletim de ocorrência online: Acre (AC)
- Boletim de ocorrência online: Alagoas (AL)
- Boletim de ocorrência online: Amapá (AP)
- Boletim de ocorrência online: Amazonas (AM)
- Boletim de ocorrência online: Bahia (BA)
- Boletim de ocorrência online: Ceará (CE)
- Boletim de ocorrência online: Distrito Federal (DF)
- Boletim de ocorrência online: Espírito Santo (ES)
- Boletim de ocorrência online: Goiás (GO)
- Boletim de ocorrência online: Maranhão (MA)
- Boletim de ocorrência online: Mato Grosso (MT)
- Boletim de ocorrência online: Mato Grosso do Sul (MS)
- Boletim de ocorrência online: Minas Gerais (MG)
- Boletim de ocorrência online: Pará (PA)
- Boletim de ocorrência online: Paraíba (PB)
- Boletim de ocorrência online: Paraná (PR)
- Boletim de ocorrência online: Pernambuco (PE)
- Boletim de ocorrência online: Piauí (PI)
- Boletim de ocorrência online: Rio de Janeiro (RJ)
- Boletim de ocorrência online: Rio Grande do Norte (RN)
- Boletim de ocorrência online: Rio Grande do Sul (RS)
- Boletim de ocorrência online: Rondônia (RO)
- Boletim de ocorrência online: Roraima (RR)
- Boletim de ocorrência online: Santa Catarina (SC)
- Boletim de ocorrência online: São Paulo (SP)
- Boletim de ocorrência online: Sergipe (SE)
- Boletim de ocorrência online: Tocantins (TO)
Fiz o BO do golpe do Pix. E agora?
Com o número do boletim em mãos, siga nesta ordem:
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Envie o BO ao banco
Junte o número do boletim ao pedido de MED ou à reclamação no SAC e na ouvidoria.
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Acompanhe o MED
Somando os prazos do Banco Central, a análise pode levar uns 10 dias ou um pouco mais. Veja como funciona o estorno do Pix pelo MED.
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Denuncie nos outros canais
Banco Central, consumidor.gov.br e a plataforma onde o golpe começou. Veja como denunciar golpe do Pix.
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Se o banco negar
Guarde a resposta e o protocolo. Veja quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.
Quando vale chamar um advogado
Muita gente resolve só com o banco. Se algum destes sinais aparecer no seu caso, vale conversar com um advogado:
- O banco negou o MED ou a contestaçãoRecusou, cancelou ou não respondeu, mesmo com o pedido no prazo.
- O valor pesa no seu orçamentoEconomias, salário ou dinheiro do negócio.
- Apareceu dívida ou conta no seu nomeEmpréstimo que você não pediu, conta aberta com o seu CPF ou nome negativado.
- Você sabe quem recebeuTem o nome, a chave Pix ou o banco de quem ficou com o dinheiro.
- Ninguém respondeO SAC, a ouvidoria ou a plataforma não deram retorno.
- Os 80 dias do MED estão acabandoOu já passaram, e o banco diz que não há mais o que fazer.
Tenha à mão o protocolo do MED, a resposta do banco e as conversas. Cada caso depende das provas.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com pós-graduação em Direito Digital e Compliance e MBA em Data Protection Officer. Também é graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos de uma fraude, e não só os documentos do processo.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
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-
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Perguntas frequentes
Dá para fazer boletim de ocorrência de golpe do Pix pela internet?
Sim, na maior parte dos estados. O registro é feito no site da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (Sinesp), em geral com login gov.br. Veja o link do seu estado.
O BO online vale o mesmo que o feito na delegacia?
Sim. É um registro oficial da Polícia Civil, com número próprio. A polícia pode chamar você para dar mais detalhes ou levar documentos.
Preciso fazer o BO antes de pedir o MED?
Não. Peça o MED ao seu banco primeiro: o bloqueio só alcança o saldo que ainda estiver nas contas que receberam o dinheiro. Faça o BO logo depois e envie o número ao banco, se ele pedir.
Qual crime escolho no boletim de ocorrência?
Em geral, estelionato ou fraude eletrônica. Alguns estados têm a opção crime cibernético. Se não achar, escolha a mais próxima e descreva o golpe no relato.
Preciso de advogado para fazer o BO?
Não. Qualquer pessoa pode registrar o boletim sozinha, pela internet ou na delegacia. O advogado pode ajudar depois, se o banco negar a devolução ou se o valor for alto.
Dá para fazer o BO muito tempo depois do golpe?
Dá, mas faça o quanto antes. Com o tempo as provas se perdem, o dinheiro sai das contas que o receberam e alguns prazos legais podem correr. Se já passou muito tempo, vale buscar orientação jurídica.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Já fez o BO e o banco negou?
Se o banco negou o MED, não respondeu ou os 80 dias já passaram, ainda pode haver outros caminhos. Cada caso precisa ser analisado.
Se puder, tenha à mão o número do BO, o comprovante do Pix e os prints. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
