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Golpe do consignado

Caiu no golpe do consignado? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Caiu no golpe do consignado do INSS, do consignado CLT ou da falsa portabilidade? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: corte o contato com o golpista, bloqueie novos empréstimos e conteste o contrato no banco por escrito. Abaixo, veja como achar o contrato, pedir o cancelamento e a devolução dos descontos e quando procurar ajuda jurídica.

Caiu na sua conta o dinheiro de um empréstimo que você não pediu? Não devolva por Pix nem boleto para quem ligar ou mandar mensagem. Fale com o banco pelo canal oficial. Veja o que fazer

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como reconhecer

Os formatos mais comuns do golpe do consignado

O consignado é o empréstimo com as parcelas descontadas direto do benefício do INSS ou do salário. Como o desconto é automático, o golpista ganha tempo: a vítima muitas vezes só percebe quando o valor que cai no mês vem menor. Estes são os formatos que mais aparecem.

  • Consignado feito sem você pedirAparecem parcelas no benefício ou no salário de um empréstimo que você nunca fez. O golpista usou seus dados, a foto do documento ou uma selfie pedida com outra desculpa, como "atualizar o cadastro".
  • O dinheiro que "caiu por engano"O valor do empréstimo cai na sua conta. Logo depois, alguém liga dizendo que foi erro e pede a devolução por Pix ou boleto. O dinheiro vai para o golpista, e o contrato fica no seu nome.
  • Falsa portabilidade ou redução de parcelaAlguém promete baixar a parcela levando o seu consignado para outro banco. No lugar disso, faz um empréstimo novo e pede que você transfira o "troco" ou o valor para "quitar o antigo".
  • Consignado CLT no seu salárioQuem tem carteira assinada pode ter consignado pelo Crédito do Trabalhador, na Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo do banco. O golpista pede a senha do gov.br, um código ou uma selfie "para liberar a proposta" e contrata no seu lugar.
  • Cartão consignado que você não pediuAparece o desconto de um cartão consignado que usa parte da margem do benefício. Às vezes vem junto um saque que você não fez.
Primeiro, confira

Como descobrir se há consignado no seu nome

  • Aposentado ou pensionista do INSSEntre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e digite “Extrato de empréstimo”. O extrato de empréstimo consignado mostra cada empréstimo que gera desconto, o banco, o valor da parcela, o prazo e a margem livre. Segundo o gov.br, dá para obter o contrato dos consignados feitos em bancos parceiros a partir de 10/2021.
  • Carteira assinada (consignado CLT)O Ministério do Trabalho informa que as parcelas do Crédito do Trabalhador podem ser acompanhadas mês a mês na Carteira de Trabalho Digital. Confira também o seu contracheque: pela Lei 10.820/2003 (art. 3º, § 3º), a empresa deve informar no demonstrativo de rendimentos, de forma separada, o valor do desconto.
  • Qualquer pessoaNo Registrato do Banco Central, o relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas no seu CPF em bancos e financeiras. O acesso é pela conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.

Achou um contrato que não reconhece? Anote o nome do banco, o número do contrato, a data e o valor. São esses dados que você vai usar na contestação.

Caí, e agora?

O que fazer agora, passo a passo

A ordem abaixo segue o roteiro da cartilha nacional do CERT.br para quem já caiu num golpe, adaptado ao consignado.

  1. Corte o contato com o golpista

    Não responda, não mande documentos, fotos nem códigos e não aceite "ajuda" de quem diz que resolve por você. Bloqueie o número.

  2. Não devolva o dinheiro para quem ligar

    Caiu na conta o valor de um empréstimo que você não pediu? Não faça Pix nem pague boleto para quem entrou em contato. Procure o banco do empréstimo pelo site ou aplicativo oficial e pergunte, por escrito, como cancelar.

  3. Troque as senhas e encerre os acessos

    Troque a senha do gov.br e a do banco, encerre as sessões em outros aparelhos e ative a verificação em duas etapas. Assim o golpista não volta a usar a sua conta.

  4. Bloqueie novos empréstimos

    Aposentado ou pensionista: no Meu INSS, procure "Bloquear / Desbloquear" e bloqueie o benefício para empréstimo. Carteira assinada: peça ao seu empregador e ao banco, por escrito, o bloqueio de novos descontos, que a Lei 10.820/2003 permite a qualquer tempo.

  5. Conteste no banco, por escrito

    Pelo SAC e depois pela ouvidoria, diga que não contratou. Peça o cancelamento, o fim dos descontos, a devolução do que já saiu e a cópia do contrato com a prova de biometria ou assinatura. Anote cada protocolo.

  6. Peça a exclusão do consignado do INSS

    Segundo o gov.br, o pedido de exclusão de consignado que você não contratou é feito no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), com documento de identidade e CPF.

  7. Pagou ou devolveu por Pix? Peça o MED

    Mandou dinheiro ao golpista por Pix? Avise o seu banco na hora e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução. Passou os dados do cartão? Bloqueie e conteste as compras.

  8. Guarde as provas

    Faça prints das conversas, do número e do link. Guarde o extrato de empréstimo do Meu INSS ou o contracheque, os extratos da conta, os comprovantes do Pix e os protocolos.

  9. Registre o boletim de ocorrência

    A maioria dos estados aceita o boletim pela internet, na delegacia virtual. Conte o que houve, com datas, valores, o banco e o número do contrato.

  10. Denuncie e proteja o celular

    Denuncie o perfil ou o anúncio na rede social ou no WhatsApp. Instalou algum aplicativo a pedido do golpista? Desinstale e, na dúvida, restaure o celular de fábrica depois de salvar as provas.

  11. Não resolveu? Banco Central, Procon e advogado

    Reclame contra o banco no Banco Central e no Procon. Se o banco negar ou não responder, procure orientação jurídica, como recomenda a cartilha do CERT.br.

  12. Acompanhe o seu CPF

    De tempos em tempos, emita o relatório de Empréstimos e Financiamentos no Registrato do Banco Central. Ative também o BC Protege+, que impede abrirem conta no seu nome enquanto a proteção estiver ligada.

Mandou dinheiro por Pix? Veja o passo a passo do MED no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix. Pelo Guia do MED, do Banco Central, o pedido vale para Pix feito há até 80 dias, e o dinheiro pode ser rastreado também nas contas para onde foi passado. O bloqueio só alcança o saldo que ainda estiver lá. Quanto antes, melhor.

Sobre a reclamação no Banco Central: o próprio Banco Central avisa que não resolve casos individuais. Quem responde é o banco, em até 10 dias úteis. Antes, vale tentar a ouvidoria do banco.

Portabilidade

Como funciona a portabilidade verdadeira

Portabilidade é levar o seu consignado de um banco para outro, normalmente para pagar juros menores. O golpe da portabilidade do consignado se aproveita de quem quer economizar: o golpista promete uma parcela menor e, no lugar disso, faz um contrato novo. Conhecer o caminho certo ajuda a perceber a fraude.

No benefício do INSS

Segundo a página do INSS sobre consignação, é o beneficiário quem pede a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, sem cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é preciso assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. Depois do pedido, o banco de origem tem até 20 dias para confirmar; se não confirmar, a portabilidade é cancelada e o contrato fica onde estava. O INSS alerta que a portabilidade não deve ser confundida com a contratação de um novo empréstimo.

No consignado CLT

A Lei 10.820/2003 autoriza, no art. 2º-F, a portabilidade dos consignados de quem tem carteira assinada, e a nova operação deve ter taxa de juros inferior à da operação original. Se a “portabilidade” oferecida aumentou a parcela, o prazo ou os juros, algo está errado.

Sinais de falsa portabilidade

Desconfie quando alguém liga ou chama no WhatsApp oferecendo a troca, pede a senha do gov.br, um código recebido por SMS ou uma selfie, diz que resolve tudo pelo telefone ou pede que você transfira um valor para “quitar o contrato antigo”. O INSS informa que não pede senha, código ou pagamento para liberar consignado, e a Lei 8.213/1991 proíbe a contratação por central telefônica.

Lei

O que diz a lei sobre o consignado

  • Benefício bloqueado por padrãoLei 8.213/1991, art. 115, § 9º: todo benefício do INSS fica bloqueado para consignado e só é desbloqueado com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por biometria (rosto ou digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
  • Aviso e direito de contestarLei 8.213/1991, art. 115, § 10: antes de os descontos começarem, o beneficiário deve ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la pelos canais de atendimento do INSS. Pelo § 12, depois de cada contratação o benefício volta a ser bloqueado.
  • Nada por telefone ou procuraçãoLei 8.213/1991, art. 115, § 13: é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica.
  • Consignado CLT: bloqueio e biometriaLei 10.820/2003, art. 1º, § 3º: o empregado pode pedir, a qualquer tempo, o bloqueio de novos descontos. Pelo art. 2º-I, o contrato feito pelas plataformas digitais previstas na lei exige verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada ou avançada. A avançada pede autenticação biométrica com prova de vida no momento da assinatura.
  • Devolução no benefício do INSSLei 15.327/2026, arts. 2º e 3º: o desconto indevido de consignado no benefício do INSS deve ser devolvido por inteiro. O banco restitui o valor integral atualizado em até 30 dias da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.
  • Responsabilidade do bancoCódigo de Defesa do Consumidor, art. 14: o banco, como fornecedor de serviços, responde mesmo sem culpa pelos danos de um serviço defeituoso, que é o que não dá a segurança esperada. Pelo art. 42, parágrafo único, quem pagou uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável.
  • Estelionato e fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171: pena de 1 a 5 anos. Pelo § 2º-A, se a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por telefone, rede social ou meio parecido, a pena é de 4 a 8 anos, na redação da Lei 15.397/2026. Pelo § 4º, a pena aumenta de 1/3 ao dobro contra idoso ou vulnerável.

Essas regras são um ponto de partida. Cada caso depende das provas e de como o contrato foi feito. Veja também a página sobre advogado para golpes e fraudes na internet.

Ajuda jurídica

Quando vale chamar um advogado

Muita gente resolve com o banco e o Portal do Consumidor. Vale procurar orientação jurídica quando aparece algum destes sinais:

  • O banco negou o cancelamentoVocê contestou por escrito, foi à ouvidoria e o banco diz que o contrato é válido, ou não respondeu.
  • Os descontos continuamMesmo depois da reclamação no Portal do Consumidor, as parcelas seguem saindo do benefício ou do salário.
  • Biometria ou assinatura que não são suasO banco apresenta como prova uma biometria, uma selfie ou uma assinatura, e você sabe que não autorizou aquele contrato.
  • Você devolveu o dinheiro ao golpistaFez Pix ou pagou boleto para "devolver" o empréstimo e agora o banco cobra as parcelas de um dinheiro que você não tem.
  • A portabilidade virou um empréstimo novoA parcela ou o prazo aumentaram, apareceu um contrato a mais ou o "troco" foi parar na conta de outra pessoa.
  • Nome negativado ou vários contratosHá mais de um consignado, um cartão consignado que você não pediu ou o seu nome foi negativado por causa da fraude.
  • Desconto no salário que ninguém explicaO contracheque mostra um consignado CLT que você não fez, e a empresa e o banco empurram o problema um para o outro.
  • Vítima idosa ou com dificuldade de leituraQuem caiu é idoso, tem pouca leitura ou depende de alguém para usar o celular, e o golpe se aproveitou disso.
Outros casos

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Atendimento

Se o banco não cancelar: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura do extrato de empréstimo, do contracheque, do contrato, das conversas e das respostas do banco para entender como a fraude aconteceu.

  2. Pedido formal ao banco

    Notificação com as provas e o fundamento jurídico, pedindo o cancelamento do contrato, o fim dos descontos e a devolução dos valores.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a reparação dos danos.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como o consignado feito sem autorização no benefício do INSS ou no salário e a falsa portabilidade.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Caí no golpe do consignado. O que fazer primeiro?

Corte o contato, não devolva dinheiro para quem ligar e bloqueie novos empréstimos: no Meu INSS, se você é aposentado ou pensionista, ou com o empregador e o banco, se tem carteira assinada. Depois conteste no banco por escrito, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência.

Como cancelar um consignado do INSS que eu não fiz?

Emita o extrato de empréstimo no Meu INSS para ver o banco e o contrato. Segundo o gov.br, o pedido de exclusão e a reclamação são feitos no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Conteste também no banco, por escrito, e peça a devolução do que foi descontado. A Lei 8.213/1991 (art. 115, § 10) garante o direito de contestar a contratação pelos canais do INSS.

Fizeram um consignado CLT no meu nome. E agora?

Confira o contrato e as parcelas na Carteira de Trabalho Digital e no seu contracheque, onde a empresa deve mostrar cada desconto separado. Conteste no banco por escrito, peça ao empregador e ao banco o bloqueio de novos descontos e troque a senha do gov.br. Se o banco não cancelar, reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Como saber se a portabilidade do consignado é golpe?

Na portabilidade verdadeira do INSS, é você quem pede ao banco de destino, autoriza no Meu INSS e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. Desconfie de quem liga oferecendo baixar a parcela, pede senha, código ou selfie, ou manda você transferir algum valor para concluir a troca. Portabilidade não é um empréstimo novo.

Caiu na minha conta o dinheiro de um empréstimo consignado que não pedi. Devolvo?

Não devolva para quem ligar ou mandar mensagem, mesmo que diga ser do banco. Procure o banco do empréstimo pelo canal oficial, diga que não contratou e peça, por escrito, o cancelamento e a forma de devolver pelo próprio banco. Guarde o protocolo e não gaste o valor até o caso se resolver.

Tenho direito à devolução do que foi descontado?

No benefício do INSS, a Lei 15.327/2026 manda o banco devolver por inteiro o desconto indevido de consignado, com o valor atualizado, em até 30 dias da notificação ou da decisão administrativa definitiva. O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Cada caso depende das provas.

Posso entrar com ação contra o banco?

Pode ser possível. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o banco responde pelas falhas de segurança do serviço. Um contrato aceito sem a biometria e a autorização que a lei exige pesa na análise. Se cabe ação, depende das provas e de como a fraude aconteceu.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco não cancelou o consignado?

Se o banco negou o cancelamento, se os descontos continuam ou se você devolveu o dinheiro ao golpista e agora cobram as parcelas, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão o extrato de empréstimo ou o contracheque, os prints, os protocolos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco ou do gov.br.

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O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

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