Caiu no golpe do presente? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Caiu no golpe do presente, o famoso pague e receba, e pagou o frete de um brinde ou de um kit que nunca chegou? Pare de pagar, corte o contato, peça o MED ao seu banco se pagou por Pix e conteste a cobrança se pagou com cartão. Esses primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Aqui você vê como o golpe funciona, o que fazer com o cartão cobrado depois e quando vale procurar ajuda.
Ainda não pagou? Não pague frete nem taxa para receber presente que você não pediu. Se a promoção existe, ela aparece no site ou no aplicativo oficial da loja, aberto por você. Veja os sinais de alerta
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe do presente funciona
Em todas as formas, a promessa é de algo de graça, e o pedido é de um pagamento pequeno para receber. Se a mensagem fala de uma encomenda sua parada na entrega, o assunto é outro: veja o guia do golpe dos Correios. Se você fez uma compra num site que não entregou, veja o guia do golpe da loja falsa.
- Pague e recebaChega uma mensagem por SMS, WhatsApp, e-mail ou rede social: "Parabéns, você ganhou um presente". Para receber, basta pagar o frete, quase sempre um valor baixo. O presente nunca existiu.
- Presente de loja conhecidaA mensagem usa o nome, a logo e as cores de uma loja famosa, como a Amazon, e fala em "cliente selecionado" ou "aniversário da loja". O link leva a uma página que imita a da loja. A loja não participa: o golpista só usa o nome dela.
- Brinde depois de uma pesquisaVocê responde a uma pesquisa de satisfação, gira uma roleta ou abre uma "caixa surpresa" e sempre ganha um brinde. No fim, aparece a cobrança do frete, com um contador dizendo que o prêmio expira em minutos.
- Kit presente em anúncioUm anúncio em rede social oferece um kit de perfumes, maquiagem, ferramentas ou uma cesta de Natal por um valor simbólico, ou "só o frete". O kit não vem, ou vem um produto barato e diferente.
- Cartão cobrado depoisO frete pago com cartão abre uma assinatura que cobra todo mês, ou os dados do cartão digitados na página falsa são usados em outras compras. A pessoa só percebe quando a fatura chega.
- Taxa que não acabaDepois do frete vem a "taxa de liberação", o "seguro" ou o "imposto". Quem já pagou uma vez costuma ser procurado de novo.
Sinais de alerta
- Presente que você não pediuVocê não participou de sorteio nenhum, e mesmo assim "foi escolhido".
- Só falta pagar o freteA promessa é de algo caro, e o pedido é de um valor baixo, para você não pensar duas vezes.
- PressaContador regressivo, "últimas unidades", "o prêmio expira hoje". A pressa serve para você não conferir.
- Link fora do site oficialO endereço da página tem letras trocadas ou palavras a mais. Digite você mesmo o endereço da loja e veja se a promoção aparece lá.
- Pix para pessoa ou empresa desconhecidaNa hora de pagar, o nome de quem recebe não tem nada a ver com a loja. Confira sempre antes de confirmar.
- Pedido de dados demaisCPF, endereço completo e dados do cartão para receber um "brinde". Esses dados podem ser usados em outros golpes.
Caí no golpe do presente. O que fazer agora
A ordem abaixo segue o fascículo "Golpes: Caiu? Veja o que Fazer", do CERT.br, o centro nacional de resposta a incidentes de segurança na internet, adaptada a quem pagou o frete de um presente falso. Agir rápido faz diferença.
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Corte o contato
Não pague a "nova taxa", não negocie e não mande mais dados. Faça os prints da conversa e depois bloqueie o número ou o perfil.
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Troque as senhas
Se criou login e senha na página do presente, ou passou um código recebido por SMS, troque a senha das contas onde usa a mesma combinação. Ative a verificação em duas etapas e encerre as sessões abertas em outros aparelhos.
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Conteste o Pix pelo MED
Pagou o frete por Pix? Conteste a transferência no aplicativo ou no canal oficial do seu banco para acionar o MED, o Mecanismo Especial de Devolução. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance. Anote o protocolo.
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Conteste o cartão e bloqueie
Pagou com cartão ou digitou os dados dele na página? Conteste a cobrança com o banco que emitiu o cartão, peça o bloqueio e confira as faturas anteriores.
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Guarde as provas
Mensagem ou anúncio, link da página, prints, número de telefone, perfil, comprovante do frete e a fatura do cartão. Anote protocolos, nomes de atendentes, datas e horários.
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Registre o boletim de ocorrência
Na maioria dos estados, dá para fazer pela internet, na delegacia virtual. Conte o que aconteceu, com datas e valores, e junte as provas.
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Denuncie o anúncio e o perfil
Use a denúncia da rede social, do aplicativo de mensagens ou do e-mail. Isso ajuda a tirar o anúncio do ar e protege outras pessoas.
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Avise os seus contatos
Se o link chegou de um amigo ou de um grupo, avise que é golpe. Se usam a sua conta para espalhar o presente, alerte a família e os amigos.
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Instalou um aplicativo? Restaure o celular
Se a página pediu para instalar um aplicativo "para acompanhar a entrega", ele pode dar acesso ao aparelho. Restaure o celular para as configurações de fábrica e recupere os dados de um backup confiável.
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Não resolveu? Banco Central, Procon e advogado
Se o banco negou o MED ou manteve a cobrança contestada no cartão, registre reclamação no Banco Central contra o banco, procure o Procon do seu estado e consulte um advogado. É o caminho que a própria cartilha do CERT.br indica.
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Acompanhe o seu CPF
Os dados passados no cadastro do presente podem ser usados depois. Confira no Registrato, do Banco Central, se abriram conta ou empréstimo no seu nome, e acompanhe as faturas.
Pagou por Pix? Veja o passo a passo do MED no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
Pagou o frete com cartão e vieram outras cobranças?
O valor do frete sai da fatura e, semanas depois, surgem cobranças pequenas, com nomes que você não conhece, todo mês. Pode ser uma assinatura aberta sem você perceber na página do brinde, ou o uso dos dados do cartão informados ali.
O que fazer. Abra o aplicativo ou ligue para o canal oficial do banco que emitiu o cartão e conteste cada cobrança que você não reconhece. Confira também as faturas anteriores, como orienta o CERT.br, porque a primeira cobrança pode ter passado despercebida. Peça o bloqueio ou a troca do cartão. Se usou um cartão virtual, peça a exclusão dele. Anote o protocolo de cada contato.
O MED não vale para o cartão. Ele é do Pix. No cartão, o caminho é a contestação com o banco emissor. Se o banco mantiver a cobrança, peça a resposta por escrito.
Para entender melhor a contestação, veja o guia sobre cobrança indevida no cartão. Se apareceram compras grandes feitas por outra pessoa, veja também o guia de cartão clonado.
Quando vale chamar um advogado
Nem todo golpe precisa de advogado: os passos acima são seus e resolvem parte dos casos, sobretudo quando o valor foi só o do frete. Vale procurar ajuda quando aparece um destes sinais.
- O banco negou o MEDO banco respondeu que não há o que devolver, ou não respondeu, e o valor faz falta.
- O cartão continua sendo cobradoVocê contestou, e o banco manteve a cobrança, ou as cobranças da assinatura continuam a vir mês após mês.
- O valor ficou altoO frete virou várias taxas, ou os dados do cartão foram usados em compras grandes.
- Usaram o seu nomeCom os dados do cadastro, abriram conta, fizeram empréstimo ou compras no seu nome, ou o seu CPF foi negativado por uma dívida que não é sua.
- Quem caiu foi uma pessoa idosaPais ou avós pagaram várias taxas, passaram dados do banco ou instalaram aplicativo. O caso pede cuidado redobrado com as contas e o CPF deles.
- Você está sendo cobrado ou ameaçadoChegam cobranças de "taxas atrasadas", ameaças de protesto do nome ou mensagens dizendo que você será processado se não pagar.
Abriram conta ou empréstimo no seu nome? Veja também o guia sobre empréstimo feito no meu nome.
O que diz a lei
Enganar alguém com um presente falso para levar o dinheiro do frete ou os dados do cartão pode configurar estelionato e, quando a fraude é feita por mensagem, telefone ou rede social, a forma mais grave, chamada fraude eletrônica. O enquadramento de cada caso cabe à polícia, ao Ministério Público e à Justiça.
- EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, enganando alguém com artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou outro meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Vítima idosaCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, na redação da Lei 14.155/2021.
- Registros de quem está por trás do anúncioMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses. Pelo art. 22, o juiz pode mandar fornecer esses registros para servir de prova num processo.
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Se o banco não resolveu: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido. Cada caso depende das provas: a mensagem, a página, os comprovantes, a fatura e as respostas do banco.
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Análise do caso
Leitura da mensagem, dos comprovantes, da fatura e das respostas do banco, para definir o caminho.
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Pedido ao banco
Pedido formal, com as provas, ao banco que recebeu o Pix ou ao banco que emitiu o cartão, e acompanhamento do MED e das contestações já abertas.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido para que as plataformas forneçam os registros de quem está por trás do anúncio (Marco Civil da Internet, art. 22) e ação de reparação contra os responsáveis.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como as fraudes com falsos presentes, brindes e cobranças no cartão.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes digitais, falsos anúncios e segurança na internet.
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TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
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TV Globo
Investigação do golpe do falso corretor em Sobradinho II
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Pague e receba presente é golpe?
Na grande maioria das vezes, sim. Se você não participou de sorteio nenhum e a mensagem diz que ganhou um presente e só precisa pagar o frete, trate como golpe. Não clique no link. Para conferir, abra o aplicativo oficial da loja.
Recebi uma mensagem de presente da Amazon. É golpe do presente?
Pode ser. O golpe do presente costuma usar o nome de lojas conhecidas, como a Amazon, porque passa confiança. A loja não participa: o golpista só usa o nome dela. Não pague nada pelo link. Entre no aplicativo oficial, aberto por você, e veja se existe algum pedido na sua conta.
Paguei só o frete do brinde. Corro algum risco?
O risco vai além do valor do frete. Na página do brinde, você deixou nome, CPF, endereço e, muitas vezes, os dados do cartão. Por isso, conteste o pagamento, peça o bloqueio do cartão se digitou os dados dele, confira as faturas e acompanhe o seu CPF no Registrato do Banco Central.
O que é o golpe do kit presente?
É um anúncio em rede social que oferece um kit de perfumes, maquiagem ou ferramentas por um valor muito baixo, ou pagando só o frete. O kit não chega, ou chega um produto barato e diferente. Guarde o anúncio, o perfil e o comprovante.
Paguei o frete por Pix. Dá para recuperar o dinheiro?
Pode dar, mas depende de cada caso. Peça o MED ao seu banco o quanto antes, em até 80 dias. Pelo Guia do MED do Banco Central, o banco de quem recebeu bloqueia o valor que ainda estiver na conta e analisa o caso em até 7 dias corridos. Guarde o protocolo. Não há resultado garantido.
Depois do frete, apareceram outras cobranças no cartão. O que faço?
Conteste cada cobrança que você não reconhece com o banco que emitiu o cartão, inclusive as das faturas anteriores, e peça o bloqueio ou a troca do cartão. Se a cobrança é de uma assinatura que você não pediu, diga isso na contestação. Anote os protocolos.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Pagou o frete e o banco não devolveu?
Se o banco negou o MED ou manteve a cobrança no cartão, a equipe avalia, com as provas, quais medidas são possíveis.
Tenha à mão os prints, os comprovantes, as faturas, os protocolos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
