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Golpe dos pontos

Golpe dos pontos do cartão: passou os dados num link? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

No golpe dos pontos do cartão, faça três coisas agora: bloqueie o cartão no aplicativo do banco, troque as senhas que digitou e conteste no banco cada compra que não foi você. Esses primeiros passos são seus e não dependem de advogado. O golpe chega como aviso de pontos expirando, com um link de resgate de pontos que leva a uma página falsa e pede os dados do cartão. Se o banco negar a contestação, ainda dá para reclamar na Ouvidoria, no Banco Central, no consumidor.gov.br e no Procon.

Passou os dados agora? Bloqueie o cartão no aplicativo do banco antes de qualquer outra coisa e desative as compras pela internet. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Entenda o golpe

Como funciona o golpe dos pontos do cartão

O golpe usa um medo real: perder os pontos juntados no cartão de crédito. Costuma seguir quatro passos.

  • A mensagem chega com pressaSMS, WhatsApp ou e-mail dizendo que os seus pontos expiram hoje ou que você ganhou um bônus, com o nome e as cores da Livelo, da Esfera ou do programa do seu banco.
  • O link leva a uma página falsaImita o programa ou uma loja de resgate, com produtos caros por poucos pontos. O endereço parece o verdadeiro, mas não é.
  • A página pede os dados do cartãoPara “confirmar a identidade” ou pagar um “frete”, pede número, validade e o código de segurança do verso. Às vezes pede também senha e o código do SMS.
  • As compras aparecem depoisCom os dados, o golpista compra pela internet ou resgata os seus pontos de verdade, na hora ou dias depois.

Golpe dos pontos Livelo, Esfera ou do banco: é tudo o mesmo golpe

O golpista usa o nome de qualquer programa ou banco. A regra é uma só: confira saldo e validade só no aplicativo oficial, nunca por link recebido. Se veio junto uma ligação de alguém dizendo ser do banco, veja o golpe da falsa central.

Sinais de alerta

Pontos do cartão de crédito expirando: como saber se é golpe

Pontos podem mesmo vencer. O que denuncia a mensagem falsa é o caminho que ela pede para você seguir.

  • Pressa e prazo curto“Seus pontos expiram hoje”, “última chance”. A pressa existe para você não parar e conferir.
  • Link que chegou por mensagemSe o saldo está mesmo para vencer, isso aparece no aplicativo oficial, sem clicar em link nenhum.
  • Endereço diferente do oficialLetras trocadas, palavras a mais ou encurtador de link. Na dúvida, digite você mesmo o endereço do programa.
  • Pedido de código ou senhaResgatar pontos não exige o código de segurança do verso, a senha do banco nem o código do SMS.
  • Taxa para liberar o prêmioFrete ou “taxa de resgate” cobrada no cartão ou por Pix para um produto que seria trocado por pontos.
Caí, e agora?

Caí no golpe do resgate de pontos: o que fazer agora

A ordem abaixo segue a cartilha “Golpes: Caiu? Veja o que Fazer”, do CERT.br, o grupo de resposta a incidentes de segurança mantido pelo NIC.br, publicada em maio de 2026. A contestação passo a passo está no guia do cartão clonado e compra não reconhecida.

  1. Bloqueie o cartão agora

    No aplicativo do banco, bloqueie ou cancele o cartão físico e desative as compras pela internet. Se passou os dados de um cartão virtual, peça o bloqueio ou a exclusão dele.

  2. Corte o contato com o golpista

    Não responda, não negocie e não mande mais dados. Tire print da conversa e bloqueie o número ou o perfil.

  3. Troque as senhas

    Se digitou senha na página falsa, troque a do banco, a do e-mail e a do programa de pontos, ative a verificação em duas etapas e encerre as sessões em outros aparelhos.

  4. Conteste as compras, inclusive nas faturas anteriores

    Conteste no banco, por um canal oficial, cada compra que não foi você. O golpista às vezes testa o cartão com compras pequenas antes.

  5. Pagou alguma “taxa” por Pix?

    Conteste a transferência no aplicativo do banco o quanto antes, para acionar o MED, o mecanismo de devolução do Pix. Quanto antes, maior a chance de reaver o valor.

  6. Confira o programa de pontos

    Pelo aplicativo oficial, veja se houve resgate ou troca de e-mail ou telefone que você não fez. Se houve, avise o programa por escrito.

  7. Guarde as provas

    Vale guardar a mensagem com o link, o endereço da página falsa, prints, faturas, protocolos, datas e nomes dos atendentes.

  8. Registre o boletim de ocorrência

    Na maioria dos estados, pela internet. Inclua as provas e a lista das compras que você não fez.

  9. Denuncie a mensagem ou o anúncio

    Se o link veio por rede social ou WhatsApp, denuncie o perfil ou o anúncio na própria plataforma.

  10. Avise os seus contatos

    Se o golpista entrou em alguma conta sua, avise amigos e família.

  11. Instalou algum aplicativo?

    Restaure o celular para as configurações de fábrica e recupere os dados de um backup confiável.

  12. Acompanhe o CPF e as faturas

    Ative os avisos de compra e consulte o Registrato, o sistema do Banco Central que mostra empréstimos e contas em seu nome.

Se pagou por Pix, o guia do estorno do Pix e do MED mostra como pedir a devolução. Se não resolver, a cartilha do CERT.br orienta a avaliar registrar reclamação no Banco Central, procurar o Procon ou consultar um advogado, principalmente quando há valores a recuperar ou o CPF foi negativado. E o Banco Central lembra: o banco nunca pede uma operação no aplicativo ou no caixa eletrônico para impedir uma compra.

Responsabilidade do banco

O banco tem de devolver as compras feitas pelo golpista?

Depende do caso. O banco costuma dizer: “foi você quem passou os dados”. Isso pesa. Mas a lei também olha para o que o banco fez diante das compras.

Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço. Ele só se livra se provar que não houve defeito ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que os bancos respondem por fraudes de terceiros que fazem parte do risco da atividade, o chamado fortuito interno.

O ponto que decide é o seu perfil. No REsp 2.052.228, de 2023, o STJ disse que o banco deve identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente, por exemplo pelo valor das compras no cartão. No REsp 2.209.868, de 2026, disse que essa responsabilidade não é automática: sem operações fora do perfil nem outra falha do banco, o pedido foi negado.

Na prática, conta: as compras fugiam do seu costume? O banco pediu confirmação? Você avisou rápido e por escrito? O banco dificultou o bloqueio ou a anulação, o que o art. 54-G, III, do CDC proíbe? O guia sobre quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe explica esses critérios em detalhe.

Cada caso depende das provas, do contrato do cartão e de como o banco agiu; não há resultado garantido. Veja também a página sobre advogado para golpes e fraudes na internet.

Contestação negada

O banco negou a contestação: onde reclamar

Peça a resposta por escrito, com o motivo. Para a fatura que continua chegando, o guia sobre cobrança indevida no cartão de crédito explica como pagar só a parte que você reconhece. Os caminhos abaixo podem ser usados juntos.

Ouvidoria do banco

É o canal do banco para mediar conflitos. Leve os protocolos, a lista das compras e a resposta negativa.

Banco Central, consumidor.gov.br e Procon

Dá para registrar reclamação no Banco Central com a conta gov.br nível prata ou ouro. O Banco Central avisa que não resolve casos individuais, e a resposta do banco pode levar até 10 dias úteis. No consumidor.gov.br, a empresa participante tem até 10 dias para responder. O Procon do seu estado também recebe a reclamação.

Juizado Especial ou Justiça comum

Se nada resolveu, o caminho é a Justiça. Para casos de menor valor, existe o Juizado Especial Cível.

É crime

O golpe dos pontos é crime?

Sim. Tirar vantagem com dados que a vítima passou enganada por mensagem, telefone, e-mail ou rede social é fraude eletrônica, prevista no art. 171, § 2º-A, do Código Penal. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com a redação dada pela Lei 15.397/2026.

Hora de pedir ajuda

Quando vale chamar um advogado

Bloquear, contestar e registrar o boletim você faz sozinho. Estes são os sinais de que o golpe dos pontos saiu do atendimento comum e pede uma análise jurídica.

  • O banco negou a contestaçãoDisse que a compra é válida porque você passou os dados, sem analisar se as compras fugiam do seu costume.
  • Compras fora do seu perfilValores altos, várias compras em sequência ou lojas que você nunca usou, aprovadas sem pedir confirmação.
  • A cobrança voltou na faturaO valor saiu e voltou, ou o banco cobrou juros sobre o que estava em disputa.
  • Seu nome foi negativadoAs compras do golpista viraram dívida em atraso no seu nome.
  • Apareceu empréstimo ou conta no seu nomeCom os dados da página falsa, alguém contratou empréstimo, abriu conta ou pediu cartão em seu nome.
  • Valor alto ou pontos resgatadosO prejuízo pesa no orçamento, ou os seus pontos foram trocados por outra pessoa e o programa não resolve.

Empréstimo no seu nome tem guia próprio: empréstimo no meu nome. Se você se reconheceu em algum sinal, conte o caso pelo WhatsApp; a equipe diz se faz sentido uma análise. Cada caso depende das provas.

Outros casos

Guias relacionados

Atendimento

Se o banco negar: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura da mensagem, das faturas, dos protocolos e das respostas do banco.

  2. Pedido formal

    Notificação ao banco pedindo o cancelamento das compras, a retirada dos encargos e a devolução do que foi pago.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação para cancelar as cobranças, pedir a devolução dos valores e a reparação dos danos, no Juizado Especial ou na Justiça comum.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler o caminho de um golpe por link: a página falsa, as compras no cartão e os registros do banco.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre golpes digitais, fraudes bancárias e Direito Digital.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Golpe dos pontos Livelo: como saber se a mensagem é falsa?

Desconfie de prazo curto, link para clicar e pedido de dados do cartão, senha ou código por SMS. Não clique: confira o saldo no aplicativo oficial do programa.

Pontos do cartão de crédito expirando: é golpe?

Pontos podem mesmo vencer, e por isso o golpe funciona. Se a mensagem traz um link e pede dados do cartão para “resgatar” os pontos, trate como golpe. A validade verdadeira aparece no aplicativo oficial do banco ou do programa.

Caí no golpe do resgate de pontos. O que fazer?

Bloqueie o cartão, troque as senhas que digitou, conteste cada compra que não foi você, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência.

Golpe dos pontos Esfera ou de outro programa: muda alguma coisa?

Não. O roteiro é o mesmo para qualquer programa ou banco. Fale sempre pelo aplicativo ou canal oficial que você já conhece, nunca pelo número ou link da mensagem.

O banco tem de devolver as compras feitas pelo golpista?

Depende do caso. O banco responde por fraudes ligadas ao serviço (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ), mas isso não é automático. Pesa se as compras fugiam do seu perfil e o banco deixou passar. Cada caso depende das provas.

O golpe dos pontos é crime?

Sim. É fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco negou as compras porque você passou os dados?

Se o banco negou a contestação, manteve a cobrança na fatura, o seu nome foi negativado ou apareceu empréstimo no seu nome, a equipe avalia os caminhos possíveis.

Tenha à mão a mensagem do golpe, as faturas e os protocolos. Não mande senhas, códigos nem o número completo do cartão.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

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