Caiu no golpe do voucher ou do cupom falso? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Caiu no golpe do voucher ou comprou um cupom falso de restaurante, de viagem ou de aplicativo? Corte o contato com quem vendeu, peça o MED ao seu banco se pagou por Pix, guarde as provas e denuncie o anúncio na rede social. Esses primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Aqui você vê como reconhecer o voucher falso, o que fazer se já pagou e o que muda quando o voucher era verdadeiro e o estabelecimento recusou.
Ainda não pagou? Confira a promoção no site, no aplicativo ou no perfil verificado da marca, abertos por você. Voucher com desconto grande, pago por Pix para uma pessoa, é sinal de golpe. Veja os sinais de alerta
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe do voucher funciona
O voucher é um vale: um código ou documento que você paga antes e troca depois por uma refeição, uma passagem ou um crédito. No golpe, o vale não existe. Se a compra foi de um produto numa loja virtual, veja o guia da loja falsa. Se foi uma hospedagem, veja o da reserva falsa.
- Voucher de restauranteUm perfil falso vende rodízio ou jantar de um restaurante conhecido bem abaixo do valor, pago por Pix. Chega um código ou PDF que o restaurante não reconhece.
- Voucher de viagem ou passagemO anúncio usa o nome de uma companhia aérea ou agência e vende passagem ou pacote com desconto. Depois do Pix, aparece uma "taxa de emissão". A passagem nunca sai.
- Crédito de aplicativoAlguém vende crédito de aplicativo de transporte ou de comida com desconto, em grupo de WhatsApp ou Telegram. O código não funciona ou já foi usado.
- Cupom que chega por linkMensagem por WhatsApp, SMS ou e-mail oferece cupom de desconto ou brinde por pesquisa de satisfação. O link leva a uma página que pede o cartão, a senha ou uma taxa para "liberar o cupom".
- Revenda de voucher de outra pessoaUm desconhecido diz que ganhou um voucher e não vai usar, vende barato e some depois do Pix. O voucher era falso ou já usado.
Sinais de voucher ou cupom falso
Nenhum sinal, sozinho, prova o golpe, mas dois ou três juntos pedem cuidado.
- Desconto bom demaisJantar, passagem ou crédito pela metade do valor, ou menos, e só por hoje.
- Perfil novo ou parecido com o oficialNome com uma letra a mais, poucos seguidores, comentários fechados. O perfil oficial costuma ter o selo de verificação.
- Pix para uma pessoaO pagamento vai para o CPF de uma pessoa ou para uma empresa com outro nome.
- Voucher só por mensagemChega em PDF ou imagem pelo WhatsApp, sem cadastro no site ou aplicativo da marca.
- Taxa depois do pagamentoEmissão, ativação ou liberação cobradas depois que você já pagou.
- Cartão ou código para liberarNenhum cupom de desconto pede a senha do banco, o código recebido por SMS ou todos os dados do cartão para ser liberado.
Caí no golpe do voucher. O que fazer agora
A ordem abaixo segue o fascículo "Golpes: Caiu? Veja o que Fazer", do CERT.br, o centro nacional de resposta a incidentes de segurança na internet. Agir rápido ajuda a reduzir o prejuízo.
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Corte o contato
Não pague a "taxa para liberar" nem mande mais dados. Faça os prints e depois bloqueie o número ou o perfil.
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Troque as senhas
Digitou senha num link de cupom? Troque as senhas da conta, do e-mail e do banco, ative a verificação em duas etapas e encerre as sessões abertas em outros aparelhos.
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Conteste o Pix pelo MED
Pagou o voucher por Pix? Conteste a transferência no aplicativo ou no canal oficial do seu banco para acionar o MED, o Mecanismo Especial de Devolução. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance. Anote o protocolo.
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Conteste o cartão e bloqueie
Pagou com cartão ou passou os dados dele num link de cupom? Conteste a compra com o banco que emitiu o cartão e peça o bloqueio. Confira também as faturas anteriores.
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Guarde as provas
Prints do anúncio, do perfil e da conversa, link, chave Pix, comprovante e o voucher recebido. Anote protocolos, datas e horários.
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Confirme com a marca
Pelo canal oficial, aberto por você, pergunte se a promoção e o código existem. A resposta por escrito ajuda a provar o golpe.
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Registre o boletim de ocorrência
Na maioria dos estados, dá para fazer pela internet, na delegacia virtual. Conte o que aconteceu, com datas e valores, e junte as provas.
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Denuncie o anúncio e o perfil
Use a denúncia da própria rede social no anúncio e no perfil. Isso ajuda a tirar o golpe do ar.
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Avise os seus contatos
Compartilhou a promoção em grupos? Avise amigos e familiares para não pagarem nada.
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Instalou um aplicativo? Restaure o celular
O aplicativo para "resgatar o cupom" pode roubar dados. Restaure o celular de fábrica e recupere os dados de um backup confiável.
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Não resolveu? Banco Central, Procon e advogado
Se o banco negou o MED, registre reclamação no Banco Central contra o banco. Procure o Procon do seu estado e consulte um advogado. É o caminho que a própria cartilha do CERT.br indica.
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Acompanhe o seu CPF
Passou dados pessoais? Confira no Registrato, do Banco Central, se abriram conta ou empréstimo no seu nome.
O MED tem prazo e etapas próprias. Veja o passo a passo no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
Comprei num site de verdade e o voucher foi recusado
Nem todo voucher recusado é golpe. Às vezes a compra foi num site de verdade, mas o restaurante, a agência ou a companhia recusa o voucher ou muda as regras. Aí valem as regras do Código de Defesa do Consumidor.
A oferta obriga. Pelo art. 30, a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a fez e passa a fazer parte do contrato.
Se o fornecedor se recusar. O art. 35 deixa você escolher: exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desfazer o negócio e receber de volta o que pagou, com correção, e as perdas e danos.
Desistir em 7 dias. O art. 49 permite desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial em 7 dias, contados da compra ou do recebimento, com devolução imediata do que foi pago. A compra pela internet costuma entrar nessa regra.
Peça por escrito, pelo canal oficial, e guarde o voucher, o comprovante, as regras da oferta e a resposta. Sem acordo, procure o Procon. Cada caso depende das provas e das regras da oferta.
Quando vale chamar um advogado
Nem todo golpe precisa de advogado: os passos acima são seus e resolvem parte dos casos. Vale procurar ajuda quando aparece um destes sinais.
- O banco negou o MEDO banco disse que não há o que devolver, ou não respondeu no prazo.
- O anúncio continua no arVocê denunciou, e a plataforma manteve o anúncio ou o perfil falso.
- O valor é altoViagem da família, vários vouchers ou economias de meses.
- O estabelecimento recusou o voucherVocê comprou num site de verdade, o estabelecimento recusou o voucher e ninguém devolveu o dinheiro.
- Usaram o seu nome ou o seu cartãoDepois do link do cupom, apareceram compras no cartão, conta aberta ou empréstimo no seu nome.
- Você revendeu sem saberVocê repassou vouchers que achava verdadeiros e agora é cobrado por quem comprou.
Abriram conta ou empréstimo no seu nome? Veja também o guia sobre empréstimo feito no meu nome.
O que diz a lei
Vender um voucher que não existe para ficar com o dinheiro pode configurar estelionato e, quando a fraude é feita por rede social, mensagem ou telefone, a forma mais grave, chamada fraude eletrônica. O enquadramento de cada caso cabe à polícia, ao Ministério Público e à Justiça.
- EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, enganando alguém com artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou outro meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Responsabilidade de quem presta o serviçoCódigo de Defesa do Consumidor, art. 14: o fornecedor de serviços responde por defeito na prestação, mesmo sem culpa. Pelo § 3º, II, não responde se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Quando o dano tem mais de um autor, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único).
- Registros de quem está por trás do perfilMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses. Pelo art. 22, o juiz pode mandar fornecer esses registros para servir de prova num processo.
Estas são regras gerais, que valem para qualquer plataforma ou marca, e não uma acusação contra nenhuma empresa.
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- Pagou por Pix?Veja como pedir o MED ao banco nas primeiras horas e o que fazer se o banco negar.
Se o banco ou a plataforma não resolveram: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do anúncio, das conversas, dos comprovantes e das respostas do banco, da plataforma e do estabelecimento, para definir o caminho.
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Pedidos formais
Pedido com as provas ao banco que recebeu o dinheiro, à plataforma que exibiu o anúncio ou ao fornecedor que recusou o voucher.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido para que as plataformas forneçam os registros de quem está por trás do perfil (Marco Civil da Internet, art. 22) e ação de reparação contra os responsáveis.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como as fraudes com anúncios falsos em redes sociais e compras pela internet.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes digitais, Pix e segurança na internet.
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Band, Jornal da Band
Vazamento de dados de 25 mil chaves Pix
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TV Globo
Investigação do golpe do falso corretor em Sobradinho II
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TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Vi um voucher do Coco Bambu com desconto no Instagram. É golpe?
Pode ser. No golpe do voucher, perfis falsos usam o nome e as fotos de restaurantes conhecidos para vender jantar com desconto, pago por Pix. O restaurante não participa. Antes de pagar, confira no site oficial ou no perfil verificado do restaurante se a promoção existe.
Comprei um voucher da Azul num anúncio e a passagem não saiu. O que faço?
Confirme no site ou aplicativo oficial da companhia se a reserva existe. Se não existe, corte o contato, peça o MED ao banco se pagou por Pix, guarde as provas, registre o boletim de ocorrência e denuncie o anúncio. Não pague "taxa de emissão".
Voucher da Uber com desconto vendido em grupo é golpe?
Desconfie. Crédito de aplicativo vendido por desconhecidos em grupos costuma ser um código que não funciona ou já foi usado. Confira no aplicativo oficial quais vouchers existem na sua conta.
Recebi um cupom falso de restaurante com link. Posso clicar?
Não clique. O link costuma levar a uma página que pede o cartão, a senha ou uma taxa. Se já digitou dados, bloqueie o cartão, troque as senhas e conteste as compras que não reconhece.
Paguei o voucher por Pix. Dá para recuperar o dinheiro?
Pode dar, mas depende de cada caso. Peça o MED ao seu banco o quanto antes, em até 80 dias. Pelo Guia do MED do Banco Central, o banco de quem recebeu bloqueia o valor que ainda estiver na conta e analisa o caso em até 7 dias corridos. Guarde o protocolo. Não há resultado garantido.
A rede social que mostrou o anúncio falso tem de devolver o dinheiro?
Depende das provas. Pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 14, quem presta o serviço responde por defeito nele, mas não responde quando prova culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Pesa o que o anúncio mostrava, se ele foi denunciado e onde a conversa e o pagamento aconteceram.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Pagou pelo voucher e ninguém devolveu?
Se o banco negou o MED, se o anúncio falso continua no ar ou se o estabelecimento recusou um voucher comprado num site de verdade, a equipe avalia, com as provas, quais medidas são possíveis no seu caso.
Tenha à mão os prints do anúncio, o voucher, os comprovantes, os protocolos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
