Caiu no golpe da troca de cartão? Veja o que fazer agora
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Trocaram meu cartão no caixa eletrônico: e agora? No golpe da troca de cartão, bloqueie o cartão pelo aplicativo do banco e troque a senha. Depois conteste por escrito os saques que você não fez e registre o boletim de ocorrência. Esses primeiros passos são seus e não dependem de advogado. O mesmo vale para o golpe do bilhete premiado, o golpe na porta do banco que leva a vítima, quase sempre idosa, a sacar dinheiro para desconhecidos.
Foi agora? Bloqueie o cartão pelo aplicativo do banco ou pelo número do site oficial, nunca pelo número colado no caixa. Depois confira se o cartão na sua mão tem o seu nome. Veja o passo a passo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como funcionam o golpe da troca de cartão e o do bilhete premiado
Os dois acontecem perto do banco, cara a cara, e miram quem está sozinho, muitas vezes idoso. O objetivo: ficar com o seu cartão e a sua senha, ou com o dinheiro sacado na hora.
- A ajuda no caixa eletrônicoAlguém se oferece para ajudar no caixa eletrônico, diz que a máquina está com defeito ou que o cartão está ao contrário. Enquanto isso, olha você digitar a senha.
- A troca do cartãoNum gesto rápido, o golpista pega o seu cartão e devolve outro parecido. Você vai embora com um cartão que não é seu, e ele fica com o cartão original e a sua senha.
- O cartão que travaNuma variação, o cartão fica preso na máquina. Um "funcionário" ou um "cliente" indica um telefone colado no caixa. Do outro lado, um falso atendente pede a senha para "liberar" o cartão.
- O bilhete premiadoNa porta do banco, uma pessoa diz ter um bilhete premiado de loteria que não consegue receber. Outra aparece e confirma. Os dois pedem um dinheiro de "garantia" para dividir o prêmio, e a vítima faz um saque alto ou entrega o cartão.
Com o cartão e a senha, o golpista faz saques, compras e, às vezes, empréstimos em poucas horas. Se o cartão foi buscado na sua casa por um entregador, depois de uma ligação do "banco", veja o guia do golpe do motoboy. Se a troca foi na hora de pagar a um vendedor, veja o do golpe da maquininha.
Sinais de alerta
- Ajuda que você não pediuDesconhecido que se aproxima no caixa eletrônico para ajudar, apontar defeito ou mandar refazer a operação.
- Cartão que trava e telefone coladoCartão preso na máquina e um número de telefone num papel colado no caixa. O banco não pede senha por telefone.
- Prêmio para dividirBilhete premiado, herança ou valor alto para receber, desde que você entregue um dinheiro antes.
- Pressa e segredoPedido para sacar dinheiro na hora, sem contar à família nem ao gerente.
A regra mais simples: no caixa eletrônico, não aceite ajuda de desconhecidos e cubra o teclado ao digitar a senha. Precisa de ajuda? Peça a um funcionário da agência.
Caiu no golpe? O que fazer agora
A ordem abaixo segue o fascículo "Golpes: Caiu? Veja o que Fazer", do CERT.br, adaptada a este golpe. Agir rápido reduz o prejuízo.
-
Corte o contato com o golpista
Não volte a falar com quem abordou você, não ligue para o número colado no caixa e não entregue mais nada.
-
Bloqueie o cartão agora
Use o aplicativo ou o número do site oficial do banco, nunca o que o golpista indicou. Anote a hora do bloqueio.
-
Troque a senha
O golpista viu a senha. Troque a senha do cartão e a do aplicativo do banco e encerre as sessões abertas em outros aparelhos.
-
Conteste os saques e as compras por escrito
Peça ao banco, por escrito, o cancelamento de cada saque, compra, Pix ou empréstimo que você não fez. Diga que o cartão foi trocado e quando. Anote os protocolos.
-
Guarde as provas
Guarde o cartão falso que ficou com você, os extratos, a fatura e os comprovantes. Anote o local, a hora e como era a pessoa. Peça por escrito ao banco que guarde as imagens das câmeras da agência e do caixa eletrônico.
-
Registre o boletim de ocorrência
Na maioria dos estados, pode ser feito pela internet. Conte o horário, o caixa usado e o que foi feito na conta.
-
Avise a família e acompanhe o seu CPF
Conte o que aconteceu a alguém de confiança. Acompanhe no Registrato, do Banco Central, se apareceu empréstimo ou conta que você não pediu.
-
Não resolveu? Procure ajuda
Se o banco negar a devolução, o CERT.br orienta a avaliar uma reclamação no Banco Central, o Procon do seu estado e consultar um advogado.
Como pedir o cancelamento de cada compra e o que o banco analisa está no guia do cartão clonado e da compra não reconhecida. O Registrato é um serviço do Banco Central que mostra empréstimos e contas no seu nome: acesse pelo site oficial do Registrato.
O banco tem que devolver o dinheiro?
Não há resposta automática. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos de defeito no serviço, mesmo sem culpa. O serviço é defeituoso quando não dá a segurança que o cliente pode esperar (art. 14). Ele só se livra se provar que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (art. 14, § 3º).
A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem, mesmo sem culpa, pelos danos de fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Quer dizer: a vítima não precisa provar que o banco errou, mas a fraude precisa estar ligada ao serviço do banco.
O argumento do banco. No golpe da troca de cartão, o banco costuma dizer que as operações foram feitas com o cartão original e a senha. Num caso assim, em que a perícia mostrou o uso do cartão original e da senha, sem indício de fraude, a Terceira Turma do STJ afastou a responsabilidade do banco e disse que caberia ao cliente provar a negligência dele (REsp 1.633.785, notícia oficial de 08/11/2017).
O que pesa a favor da vítima. Em 2023, a Terceira Turma condenou um banco num golpe contra um casal de clientes idosos. Por telefone, um falso funcionário induziu um deles a aumentar o limite no caixa eletrônico. Para a relatora, o banco tem o dever de ter mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do cliente, e o caso devia ser visto sob o Estatuto da Pessoa Idosa (REsp 2.052.228). Em outro caso, com 14 transações num único dia, o STJ listou sinais que o banco deve observar: operações fora do perfil, horário e local, intervalo entre elas, sequência e empréstimos atípicos antes dos pagamentos (REsp 2.222.059).
Quando o banco se livrou. Num golpe da falsa central, a cliente fez uma das transferências presencialmente na agência e não avisou os funcionários. O STJ manteve a decisão que viu culpa exclusiva da vítima e de terceiros e afastou a Súmula 479 (REsp 2.209.868). Os dois últimos casos estão no balanço oficial do STJ de 11/10/2026.
Por isso, cada caso depende das provas: a hora do aviso ao banco e os extratos dos meses anteriores. Mais detalhes no guia sobre quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.
Se a vítima é o seu pai, a sua mãe ou um avô
O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem 60 anos ou mais (art. 1º). Pelo art. 71, a pessoa idosa tem prioridade na tramitação dos processos, inclusive nos procedimentos em instituições financeiras. Cair no golpe não é falta de inteligência: o roteiro é ensaiado.
- Acolha antes de cobrarA vergonha faz muita gente esconder o golpe por dias. Cada dia perdido pesa contra a vítima.
- Faça os passos juntoAjude a bloquear o cartão, a pedir a contestação por escrito e a registrar o boletim de ocorrência.
- Reúna os extratos antigosOs extratos dos meses anteriores mostram como a pessoa costumava usar a conta.
Quando vale chamar um advogado
Bloquear, contestar e registrar o boletim você faz sozinho. Vale procurar um advogado quando aparece um destes sinais:
- O banco negou porque usaram a senhaA resposta foi que a operação foi feita com cartão e senha, e por isso a culpa é sua.
- Saques fora do seu costumeVários saques ou compras em sequência, de valor alto ou fora do seu padrão, e o banco não bloqueou.
- A vítima é idosaPessoa de 60 anos ou mais que perdeu a reserva da família no bilhete premiado ou na troca de cartão.
- Apareceu empréstimo ou dívidaO golpista contratou empréstimo, aumentou o limite ou o seu nome foi negativado por dívida que não é sua.
- O valor é altoO prejuízo pesa no orçamento da família.
Reconheceu o seu caso num destes sinais? Veja como falar com o escritório.
O que diz a lei penal
- EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026. É o caso típico do bilhete premiado.
- Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena do estelionato aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é contra idoso ou vulnerável (redação da Lei 14.155/2021).
- Furto mediante fraudeCódigo Penal, art. 155, § 4º, II: o furto feito mediante fraude tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa (caput do § 4º na redação da Lei 15.397/2026). A troca de cartão às escondidas pode ser enquadrada aqui.
Quem enquadra o crime é a polícia e o Ministério Público. Para a vítima, o importante é um boletim detalhado. Veja o texto no Código Penal.
Guias relacionados
- Entregou o cartão a um motoboy?Veja o que fazer se uma falsa central mandou buscar o cartão na sua casa.
- Apareceu empréstimo que você não fez?Veja como cancelar o contrato e pedir a devolução dos descontos.
- Ligaram dizendo ser do banco?Veja o que fazer depois da ligação da falsa central de atendimento.
Se o banco não devolveu: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas. Não há resultado garantido. Cada caso depende das provas.
-
Análise do caso
Leitura dos extratos, dos protocolos, do boletim e da resposta do banco, para ver quando ele foi avisado e se as operações fugiam do costume.
-
Pedido formal ao banco
Notificação pedindo a devolução dos saques, o cancelamento das compras e dos empréstimos do golpista e a guarda das imagens das câmeras.
-
Ação na Justiça
Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores e a reparação dos danos, com as provas do caso e a prioridade da pessoa idosa.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes bancários, como a troca de cartão, o bilhete premiado, o golpe do motoboy e a falsa central.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes no Pix, fraudes bancárias e crimes na internet.
-
Rádio Antena 1 Salvador, Bahia Notícias no Ar
Golpes no Pix no Carnaval
-
TV Globo, Bom Dia DF
Meu INSS pelo celular e o risco de golpes
-
CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
O que diz a jurisprudência sobre o golpe da troca de cartão?
Não há regra única. O STJ já livrou o banco quando a perícia mostrou uso do cartão original e da senha, sem indício de fraude (REsp 1.633.785), e já o condenou por não barrar operações fora do perfil de clientes idosos (REsp 2.052.228).
Trocaram meu cartão no caixa eletrônico. O banco tem que devolver?
Depende das provas. Bloqueie o cartão, conteste por escrito cada operação e registre o boletim. Se os saques fugiram do seu costume e o banco não bloqueou, isso pode pesar a seu favor.
Golpe do bilhete premiado: o banco tem responsabilidade?
Nem sempre. O STJ já entendeu que o banco não respondeu quando a cliente fez uma das transferências na agência sem avisar os funcionários (REsp 2.209.868). Mas o banco tem o dever de identificar movimentações que destoam do perfil do cliente.
Golpe do bilhete premiado com idoso: o que a família pode fazer?
Acolha a pessoa e faça os passos junto: bloqueio do cartão, pedido por escrito ao banco, boletim de ocorrência e os extratos dos meses anteriores. Na Justiça, a pessoa com 60 anos ou mais tem prioridade na tramitação do processo (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71).
Golpe na porta do banco é crime?
Sim. Conforme o caso, pode ser estelionato (Código Penal, art. 171), com pena maior se a vítima é idosa, ou furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II). Registre o boletim com todos os detalhes.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- CERT.br: Golpes: Caiu? Veja o que Fazer (maio de 2026)
- STJ: Súmula 479 (Informativo de Jurisprudência)
- STJ, banco deve impedir operações que destoam do perfil do cliente (REsp 2.052.228)
- STJ, transações com cartão pessoal e senha do correntista (REsp 1.633.785)
- STJ, golpes virtuais e fraudes envolvendo instituições financeiras (11/10/2026)
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 14 (Planalto)
- Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 1º e 71 (Planalto)
- Código Penal, arts. 155 e 171 (Planalto)
- Registrato, Banco Central do Brasil
O banco disse que a culpa foi sua porque usaram a senha?
Se o banco negou a devolução, ainda pode haver outros caminhos, principalmente quando os saques fugiam do costume da conta.
Tenha à mão os extratos, a fatura, os protocolos, o boletim de ocorrência e a resposta do banco. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.
Guias do mesmo tema
- Hackearam seu Facebook ou a página da sua empresa?
- Banco bloqueou minha conta com dinheiro?
- Produto não entregue?
Ver os guias de golpes e fraudes
Onde denunciar golpe e crime na internet, por estado
Ver todos os 158 guias, por tema
Leia também
- Advogado Especialista em Criptomoedas
- Advogado Especialista em Comércio Eletrônico
- Segurança de celulares: orientações de Lucas Karam
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
