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Troca de cartão

Caiu no golpe da troca de cartão? Veja o que fazer agora

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Trocaram meu cartão no caixa eletrônico: e agora? No golpe da troca de cartão, bloqueie o cartão pelo aplicativo do banco e troque a senha. Depois conteste por escrito os saques que você não fez e registre o boletim de ocorrência. Esses primeiros passos são seus e não dependem de advogado. O mesmo vale para o golpe do bilhete premiado, o golpe na porta do banco que leva a vítima, quase sempre idosa, a sacar dinheiro para desconhecidos.

Foi agora? Bloqueie o cartão pelo aplicativo do banco ou pelo número do site oficial, nunca pelo número colado no caixa. Depois confira se o cartão na sua mão tem o seu nome. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como reconhecer

Como funcionam o golpe da troca de cartão e o do bilhete premiado

Os dois acontecem perto do banco, cara a cara, e miram quem está sozinho, muitas vezes idoso. O objetivo: ficar com o seu cartão e a sua senha, ou com o dinheiro sacado na hora.

  • A ajuda no caixa eletrônicoAlguém se oferece para ajudar no caixa eletrônico, diz que a máquina está com defeito ou que o cartão está ao contrário. Enquanto isso, olha você digitar a senha.
  • A troca do cartãoNum gesto rápido, o golpista pega o seu cartão e devolve outro parecido. Você vai embora com um cartão que não é seu, e ele fica com o cartão original e a sua senha.
  • O cartão que travaNuma variação, o cartão fica preso na máquina. Um "funcionário" ou um "cliente" indica um telefone colado no caixa. Do outro lado, um falso atendente pede a senha para "liberar" o cartão.
  • O bilhete premiadoNa porta do banco, uma pessoa diz ter um bilhete premiado de loteria que não consegue receber. Outra aparece e confirma. Os dois pedem um dinheiro de "garantia" para dividir o prêmio, e a vítima faz um saque alto ou entrega o cartão.

Com o cartão e a senha, o golpista faz saques, compras e, às vezes, empréstimos em poucas horas. Se o cartão foi buscado na sua casa por um entregador, depois de uma ligação do "banco", veja o guia do golpe do motoboy. Se a troca foi na hora de pagar a um vendedor, veja o do golpe da maquininha.

Antes que aconteça

Sinais de alerta

  • Ajuda que você não pediuDesconhecido que se aproxima no caixa eletrônico para ajudar, apontar defeito ou mandar refazer a operação.
  • Cartão que trava e telefone coladoCartão preso na máquina e um número de telefone num papel colado no caixa. O banco não pede senha por telefone.
  • Prêmio para dividirBilhete premiado, herança ou valor alto para receber, desde que você entregue um dinheiro antes.
  • Pressa e segredoPedido para sacar dinheiro na hora, sem contar à família nem ao gerente.

A regra mais simples: no caixa eletrônico, não aceite ajuda de desconhecidos e cubra o teclado ao digitar a senha. Precisa de ajuda? Peça a um funcionário da agência.

Caí, e agora?

Caiu no golpe? O que fazer agora

A ordem abaixo segue o fascículo "Golpes: Caiu? Veja o que Fazer", do CERT.br, adaptada a este golpe. Agir rápido reduz o prejuízo.

  1. Corte o contato com o golpista

    Não volte a falar com quem abordou você, não ligue para o número colado no caixa e não entregue mais nada.

  2. Bloqueie o cartão agora

    Use o aplicativo ou o número do site oficial do banco, nunca o que o golpista indicou. Anote a hora do bloqueio.

  3. Troque a senha

    O golpista viu a senha. Troque a senha do cartão e a do aplicativo do banco e encerre as sessões abertas em outros aparelhos.

  4. Conteste os saques e as compras por escrito

    Peça ao banco, por escrito, o cancelamento de cada saque, compra, Pix ou empréstimo que você não fez. Diga que o cartão foi trocado e quando. Anote os protocolos.

  5. Guarde as provas

    Guarde o cartão falso que ficou com você, os extratos, a fatura e os comprovantes. Anote o local, a hora e como era a pessoa. Peça por escrito ao banco que guarde as imagens das câmeras da agência e do caixa eletrônico.

  6. Registre o boletim de ocorrência

    Na maioria dos estados, pode ser feito pela internet. Conte o horário, o caixa usado e o que foi feito na conta.

  7. Avise a família e acompanhe o seu CPF

    Conte o que aconteceu a alguém de confiança. Acompanhe no Registrato, do Banco Central, se apareceu empréstimo ou conta que você não pediu.

  8. Não resolveu? Procure ajuda

    Se o banco negar a devolução, o CERT.br orienta a avaliar uma reclamação no Banco Central, o Procon do seu estado e consultar um advogado.

Como pedir o cancelamento de cada compra e o que o banco analisa está no guia do cartão clonado e da compra não reconhecida. O Registrato é um serviço do Banco Central que mostra empréstimos e contas no seu nome: acesse pelo site oficial do Registrato.

O banco

O banco tem que devolver o dinheiro?

Não há resposta automática. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos de defeito no serviço, mesmo sem culpa. O serviço é defeituoso quando não dá a segurança que o cliente pode esperar (art. 14). Ele só se livra se provar que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (art. 14, § 3º).

A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem, mesmo sem culpa, pelos danos de fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Quer dizer: a vítima não precisa provar que o banco errou, mas a fraude precisa estar ligada ao serviço do banco.

O argumento do banco. No golpe da troca de cartão, o banco costuma dizer que as operações foram feitas com o cartão original e a senha. Num caso assim, em que a perícia mostrou o uso do cartão original e da senha, sem indício de fraude, a Terceira Turma do STJ afastou a responsabilidade do banco e disse que caberia ao cliente provar a negligência dele (REsp 1.633.785, notícia oficial de 08/11/2017).

O que pesa a favor da vítima. Em 2023, a Terceira Turma condenou um banco num golpe contra um casal de clientes idosos. Por telefone, um falso funcionário induziu um deles a aumentar o limite no caixa eletrônico. Para a relatora, o banco tem o dever de ter mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do cliente, e o caso devia ser visto sob o Estatuto da Pessoa Idosa (REsp 2.052.228). Em outro caso, com 14 transações num único dia, o STJ listou sinais que o banco deve observar: operações fora do perfil, horário e local, intervalo entre elas, sequência e empréstimos atípicos antes dos pagamentos (REsp 2.222.059).

Quando o banco se livrou. Num golpe da falsa central, a cliente fez uma das transferências presencialmente na agência e não avisou os funcionários. O STJ manteve a decisão que viu culpa exclusiva da vítima e de terceiros e afastou a Súmula 479 (REsp 2.209.868). Os dois últimos casos estão no balanço oficial do STJ de 11/10/2026.

Por isso, cada caso depende das provas: a hora do aviso ao banco e os extratos dos meses anteriores. Mais detalhes no guia sobre quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.

Pessoa idosa

Se a vítima é o seu pai, a sua mãe ou um avô

O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem 60 anos ou mais (art. 1º). Pelo art. 71, a pessoa idosa tem prioridade na tramitação dos processos, inclusive nos procedimentos em instituições financeiras. Cair no golpe não é falta de inteligência: o roteiro é ensaiado.

  • Acolha antes de cobrarA vergonha faz muita gente esconder o golpe por dias. Cada dia perdido pesa contra a vítima.
  • Faça os passos juntoAjude a bloquear o cartão, a pedir a contestação por escrito e a registrar o boletim de ocorrência.
  • Reúna os extratos antigosOs extratos dos meses anteriores mostram como a pessoa costumava usar a conta.
Ajuda profissional

Quando vale chamar um advogado

Bloquear, contestar e registrar o boletim você faz sozinho. Vale procurar um advogado quando aparece um destes sinais:

  • O banco negou porque usaram a senhaA resposta foi que a operação foi feita com cartão e senha, e por isso a culpa é sua.
  • Saques fora do seu costumeVários saques ou compras em sequência, de valor alto ou fora do seu padrão, e o banco não bloqueou.
  • A vítima é idosaPessoa de 60 anos ou mais que perdeu a reserva da família no bilhete premiado ou na troca de cartão.
  • Apareceu empréstimo ou dívidaO golpista contratou empréstimo, aumentou o limite ou o seu nome foi negativado por dívida que não é sua.
  • O valor é altoO prejuízo pesa no orçamento da família.

Reconheceu o seu caso num destes sinais? Veja como falar com o escritório.

Lei

O que diz a lei penal

  • EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026. É o caso típico do bilhete premiado.
  • Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena do estelionato aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é contra idoso ou vulnerável (redação da Lei 14.155/2021).
  • Furto mediante fraudeCódigo Penal, art. 155, § 4º, II: o furto feito mediante fraude tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa (caput do § 4º na redação da Lei 15.397/2026). A troca de cartão às escondidas pode ser enquadrada aqui.

Quem enquadra o crime é a polícia e o Ministério Público. Para a vítima, o importante é um boletim detalhado. Veja o texto no Código Penal.

Outros casos

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Atendimento

Se o banco não devolveu: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas. Não há resultado garantido. Cada caso depende das provas.

  1. Análise do caso

    Leitura dos extratos, dos protocolos, do boletim e da resposta do banco, para ver quando ele foi avisado e se as operações fugiam do costume.

  2. Pedido formal ao banco

    Notificação pedindo a devolução dos saques, o cancelamento das compras e dos empréstimos do golpista e a guarda das imagens das câmeras.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores e a reparação dos danos, com as provas do caso e a prioridade da pessoa idosa.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes bancários, como a troca de cartão, o bilhete premiado, o golpe do motoboy e a falsa central.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que diz a jurisprudência sobre o golpe da troca de cartão?

Não há regra única. O STJ já livrou o banco quando a perícia mostrou uso do cartão original e da senha, sem indício de fraude (REsp 1.633.785), e já o condenou por não barrar operações fora do perfil de clientes idosos (REsp 2.052.228).

Trocaram meu cartão no caixa eletrônico. O banco tem que devolver?

Depende das provas. Bloqueie o cartão, conteste por escrito cada operação e registre o boletim. Se os saques fugiram do seu costume e o banco não bloqueou, isso pode pesar a seu favor.

Golpe do bilhete premiado: o banco tem responsabilidade?

Nem sempre. O STJ já entendeu que o banco não respondeu quando a cliente fez uma das transferências na agência sem avisar os funcionários (REsp 2.209.868). Mas o banco tem o dever de identificar movimentações que destoam do perfil do cliente.

Golpe do bilhete premiado com idoso: o que a família pode fazer?

Acolha a pessoa e faça os passos junto: bloqueio do cartão, pedido por escrito ao banco, boletim de ocorrência e os extratos dos meses anteriores. Na Justiça, a pessoa com 60 anos ou mais tem prioridade na tramitação do processo (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71).

Golpe na porta do banco é crime?

Sim. Conforme o caso, pode ser estelionato (Código Penal, art. 171), com pena maior se a vítima é idosa, ou furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II). Registre o boletim com todos os detalhes.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco disse que a culpa foi sua porque usaram a senha?

Se o banco negou a devolução, ainda pode haver outros caminhos, principalmente quando os saques fugiam do costume da conta.

Tenha à mão os extratos, a fatura, os protocolos, o boletim de ocorrência e a resposta do banco. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

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