Jurisprudência do golpe do Pix: o que STJ e TJs já decidiram
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
A jurisprudência do golpe do Pix não diz que o banco sempre paga, nem que nunca paga. O que decide é se houve falha do banco: deixar passar operações fora do seu padrão, ignorar um aviso de roubo, abrir conta para golpista sem cuidado ou não agir depois do pedido de devolução. Abaixo estão decisões do STJ e de tribunais estaduais, separadas por tipo de golpe, a favor e contra a vítima, com o número de cada processo.
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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Primeiras horas: o momento mais importante
- Dia do Pix
- Quanto antes você avisar o banco, maior a chance de ainda haver saldo nas contas que receberam o dinheiro.
- 80 dias
- Último dia para pedir o MED no seu banco.
Responsabilidade do banco no golpe do Pix: o que diz a jurisprudência
Depende de falha do banco. O STJ entende que o banco responde quando o golpe passa por um defeito do serviço dele, como validar operações fora do perfil do cliente. Quando a própria vítima fez o Pix, sem nenhum sinal de fraude que o banco pudesse perceber, a responsabilidade costuma ser afastada.
- O que costuma pesar a favor da vítimaPix ou empréstimos fora do padrão da conta, muitas operações em pouco tempo, aviso de roubo ignorado, conta aberta com seus dados sem conferência e MED que não foi acionado.
- O que costuma pesar contraPix comum para o seu perfil, feito por você com senha e aparelho de sempre, sem contato com canais oficiais do banco, e nenhuma falha do banco no meio do caminho.
Súmula 479 do STJ e Tema 466: o que dizem e se ainda valem
A Súmula 479 do STJ continua valendo. Ela diz que os bancos "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". O texto saiu do Tema 466, julgado pela 2ª Seção do STJ em 24/08/2011 nos REsps 1.197.929/PR e 1.199.782/PR. Fortuito interno é o risco que faz parte da atividade do banco.
- Não é automáticaEm 2026, ao julgar um golpe da falsa central, o STJ deixou claro que a súmula não se aplica sozinha: é preciso mostrar que a fraude tem ligação com o serviço do banco (REsp 2.209.868).
- Vale para PixA súmula é anterior ao Pix, mas é a base usada pelos tribunais nas ações de golpe do Pix, junto com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Veja também quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.
Pix e empréstimos fora do perfil: o que o STJ decidiu
É a linha mais forte a favor da vítima. Para o STJ, o banco tem de ter meios de identificar e barrar operações que destoam do perfil do cliente. Se não barra, há defeito no serviço.
- STJ, REsp 2.052.228 (3ª Turma, 2023): a favorUm idoso, orientado por um falso funcionário, aumentou o limite no caixa eletrônico. No mesmo dia, o golpista contratou R$ 59,1 mil de empréstimo em nome dele e esvaziou a conta. O STJ disse que a falta de verificação de transações com aparência de ilegalidade é defeito do serviço. O banco não pode cobrar o empréstimo e deve devolver os R$ 8,8 mil que estavam na conta.
- STJ, REsp 2.222.059/SP (3ª Turma, 2025): a favorGolpe da falsa central com 14 transações num só dia, numa conta pouco movimentada. O STJ reconheceu o defeito do serviço e disse que instituições de pagamento respondem como os bancos tradicionais.
- STJ, REsp 2.269.747 (2026): a favorDecisão de setembro de 2026 reafirmou que validar operações suspeitas e fora do perfil indica defeito na prestação do serviço bancário.
Golpe da falsa central: jurisprudência do STJ e dos TJs
No golpe da falsa central, alguém liga ou manda mensagem como se fosse do banco. A Justiça olha principalmente duas coisas: se as operações fugiram do seu padrão e se você confiou em algo que parecia oficial. As decisões vão para os dois lados.
- STJ, REsp 2.222.059/SP (2025): a favor14 operações num dia, mais de R$ 140 mil, fora do perfil do cliente. O banco e as instituições de pagamento foram responsabilizados.
- STJ, REsp 2.209.868 (3ª Turma, 2026): contraLigação de um número 0800. A cliente fez dois Pix (R$ 2.490,99 e R$ 1 mil), que o TJSP considerou compatíveis com o histórico da conta. No dia seguinte, transferiu R$ 28 mil na agência, sem pedir esclarecimentos aos funcionários. O STJ manteve a culpa exclusiva da vítima e de terceiros e disse que a responsabilidade do banco não é automática.
- TJDFT, Acórdão 1784150 (2023): culpa divididaOs golpistas usaram um número conhecido do banco e fizeram o cliente instalar um aplicativo malicioso. O empréstimo contratado sem etapas de autenticação adequadas foi visto como risco do banco, mas o cliente também respondeu por parte do dano, na proporção da sua culpa (Código Civil, art. 945; processo 0728304-82.2022.8.07.0015).
- TJMG, Apelação 1.0000.25.167169-9/001 (2025): contraA cliente recebeu SMS sobre um empréstimo, ligou para o número da mensagem e fez Pix a desconhecidos. A 14ª Câmara Cível entendeu que ela deveria ter procurado os canais oficiais do banco e negou a indenização.
Veja como o golpe funciona em golpe da falsa central de atendimento.
Golpe do motoboy: o que o STJ decidiu
No golpe do motoboy, a vítima passa a senha por telefone e entrega o cartão a um portador. Mesmo assim, o STJ já responsabilizou o banco quando as compras feitas em seguida fugiam completamente do padrão.
- STJ, REsp 1.995.458 (3ª Turma, 2022): a favorUma idosa entregou o cartão a um motoboy. Em 11 minutos, foram nove compras somando R$ 25 mil, numa conta com média mensal de R$ 1,5 mil. O STJ viu falha no dever de segurança, levou em conta que a cliente idosa era consumidora hipervulnerável e declarou as compras inexigíveis.
- TJDFT, Acórdão 1794105 (2023): a favorO cliente entregou o cartão a um motoboy e passou a senha por telefone a um falso funcionário, que confirmou dados pessoais dele. Para o tribunal, isso não foi culpa exclusiva da vítima: o sistema do banco não barrou compras fora do padrão de gastos (processo 0706834-32.2021.8.07.0014).
Golpe da mão fantasma e acesso remoto: o banco responde?
Pode responder. Quando o golpista controla o celular da vítima por um aplicativo e faz operações fora do perfil, o STJ entende que o banco falhou ao validar essas operações.
- STJ, REsp 2.220.333 (3ª Turma, 2025): a favorUm falso funcionário fez a cliente instalar um aplicativo no celular. Depois, os criminosos contrataram R$ 45 mil de empréstimo e fizeram transações fora do padrão da conta. O TJDFT tinha reduzido a condenação pela metade, por culpa concorrente. O STJ mandou o banco responder pelo dano inteiro: a culpa concorrente só vale se a vítima assumiu o risco conscientemente.
MED e conta laranja: jurisprudência sobre o banco que recebeu o Pix
O banco que recebeu o dinheiro do golpe não responde só por ter a conta do golpista. É preciso mostrar falha dele: na abertura da conta, no monitoramento ou na hora de bloquear o saldo.
- STJ, REsp 2.124.423 (3ª Turma, 2024): contraFalso leilão de carro, com pagamento para conta digital do golpista. O STJ disse que o banco digital que confere a identidade dos clientes e cumpre as regras de prevenção à lavagem de dinheiro não responde só por ter aberto a conta. Sem prova de falha na abertura ou no monitoramento da conta, a vítima perdeu.
- STJ, AREsp 3.193.758 (4ª Turma, 2026): a favorAbriram uma conta digital em nome da vítima, em outro banco, para receber transferências tiradas da conta dela. O STJ tratou a abertura fraudulenta como risco do negócio (fortuito interno). Na origem, os dois bancos foram condenados a devolver os valores e a pagar R$ 5 mil de dano moral.
- TJBA, Recurso Inominado 0007500-85.2025.8.05.0080 (2025): a favorA vítima avisou a instituição cerca de cinco minutos depois de pagar por um carro anunciado na internet que não existia. A instituição não reverteu o valor e não juntou prova de que usou o MED. Na 1ª Turma Recursal, a relatora manteve a condenação a devolver o dinheiro.
Veja conta laranja e, se o pedido foi negado, MED negado: o que fazer.
Celular roubado e Pix feito pelo ladrão
Avisar o banco logo faz diferença. O STJ já decidiu que o banco responde pelas operações feitas depois de saber do roubo.
- STJ, REsp 2.082.281 (3ª Turma): a favorRoubaram o celular de uma cliente e fizeram transações pelo aplicativo. Ela avisou o banco, que não bloqueou. O TJSP tinha visto fortuito externo. O STJ disse que o roubo não rompe a responsabilidade do banco, que poderia ter evitado o prejuízo se tivesse atendido ao pedido de bloqueio.
- TJDFT, Acórdão 1798832 (2023): a favorLevaram o celular do representante de uma empresa cliente e fizeram nove Pix em cerca de 30 minutos, somando mais de R$ 7 mil. Para o tribunal, a segurança do banco falhou ao não confirmar essas transferências (processo 0720718-76.2022.8.07.0020).
Sequestro relâmpago: o que os tribunais decidiram
Depende do caso. O banco costuma alegar que o sequestro é um crime externo a ele. Mas há decisões que mandam o banco devolver o dinheiro quando o sistema deixou passar operações irregulares que deveria ter barrado.
- TJSP, Recurso Inominado 1002564-59.2020.8.26.0704 (2021): a favorA vítima de sequestro relâmpago foi obrigada a entregar cartão e senha, e os criminosos fizeram uma compra. O tribunal viu serviço defeituoso, porque o banco não detectou a transação irregular, e manteve a devolução do valor.
- O que costuma pesarValores acima do limite noturno do Pix, aumento de limite feito na hora e várias transferências seguidas, de madrugada, para contas desconhecidas.
Golpe na compra pela internet: quando o banco não responde
Em golpes de venda falsa, em que você negocia direto com o golpista e faz o Pix por conta própria, os tribunais costumam dizer que o banco não tem culpa. O caminho é cobrar quem recebeu o dinheiro.
- TJMA, 7º Juizado de São Luís, processo 0800750-40.2024.8.10.0012: contraUma empresa pagou por Pix um fornecedor falso que negociava pelo WhatsApp. A juíza entendeu que ela não conferiu a oferta com o fornecedor verdadeiro, que não houve falha do banco e que a empresa pode cobrar quem recebeu o pagamento.
Quem recebeu o Pix pode ser cobrado na Justiça. Veja golpe da loja falsa e conta laranja.
O que essas decisões mostram para o seu caso
Nenhuma decisão garante o resultado de outro processo. Mas elas mostram o que os juízes olham. Separe o que comprova esses pontos:
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O seu padrão de uso
Extratos dos meses anteriores ao golpe, para mostrar que os Pix fugiram do normal.
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Quando você avisou o banco
Protocolos, prints do aplicativo e horários. Veja o modelo de notificação ao banco.
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O que o banco fez depois
A resposta do MED, da ouvidoria e do Banco Central, por escrito.
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Como o golpista convenceu você
Conversas, números, links e o boletim de ocorrência. Veja como fazer o BO.
Veja quando dá para processar o banco e quando cabe indenização no golpe do Pix.
Quando vale chamar um advogado
Muita gente resolve só com o banco. Se algum destes sinais aparecer no seu caso, vale conversar com um advogado:
- O banco negou o MED ou a contestaçãoRecusou, cancelou ou não respondeu, mesmo com o pedido no prazo.
- O valor pesa no seu orçamentoEconomias, salário ou dinheiro do negócio.
- Apareceu dívida ou conta no seu nomeEmpréstimo que você não pediu, conta aberta com o seu CPF ou nome negativado.
- Você sabe quem recebeuTem o nome, a chave Pix ou o banco de quem ficou com o dinheiro.
- Ninguém respondeO SAC, a ouvidoria ou a plataforma não deram retorno.
- Os 80 dias do MED estão acabandoOu já passaram, e o banco diz que não há mais o que fazer.
Tenha à mão o protocolo do MED, a resposta do banco e as conversas. Cada caso depende das provas.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com pós-graduação em Direito Digital e Compliance e MBA em Data Protection Officer. Também é graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos de uma fraude, e não só os documentos do processo.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Participações de Lucas Karam na imprensa sobre golpes, segurança digital e crimes na internet.
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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SBT News, Poder Expresso
Nova modalidade: Banco Central lança o Pix Automático
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TV Canção Nova, Jornal da Noite
Bitcoin: riscos e fraudes
Ver mais 1 entrevista
-
CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix, segundo o STJ?
Não sempre. O STJ manda o banco responder quando há falha do serviço dele, como validar operações fora do perfil do cliente ou ignorar um aviso de roubo. Quando a vítima fez o Pix sem nenhum sinal de fraude que o banco pudesse perceber, a responsabilidade costuma ser afastada.
A Súmula 479 do STJ foi revogada?
Não. Ela continua valendo e diz que os bancos respondem por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Mas o STJ não a aplica de forma automática: é preciso mostrar a ligação da fraude com o serviço do banco.
O que é o Tema 466 do STJ?
É o recurso repetitivo julgado pela 2ª Seção do STJ em 2011 (REsps 1.197.929/PR e 1.199.782/PR) que fixou a tese de que os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros consideradas fortuito interno. Dele nasceu a Súmula 479.
Já teve banco condenado por golpe do Pix?
Sim. No REsp 2.222.059, o STJ responsabilizou o banco e as instituições de pagamento por 14 operações num só dia, fora do perfil do cliente. No TJBA, uma instituição foi condenada a devolver o valor porque não provou que usou o MED. Mas há decisões contrárias, quando não se prova falha do banco.
O que o STJ decidiu sobre o golpe da falsa central?
Há decisões para os dois lados. No REsp 2.222.059, com 14 operações num dia fora do perfil, o banco foi responsabilizado. No REsp 2.209.868, com Pix compatíveis com o histórico e uma transferência feita na agência, a culpa foi atribuída à vítima e aos golpistas.
Golpe do motoboy: o banco responde?
Pode responder. No REsp 1.995.458, o STJ responsabilizou o banco porque aceitou nove compras em 11 minutos, muito acima do padrão da cliente, mesmo ela tendo entregado o cartão e a senha.
O banco responde por Pix feito com celular roubado?
Responde pelas operações feitas depois que você avisou o banco do roubo, segundo o STJ no REsp 2.082.281. Por isso, avise o banco e bloqueie o aplicativo o quanto antes.
Qual o prazo para processar o banco por golpe do Pix?
Contra o banco, em regra 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Os detalhes estão em quando dá para processar o banco.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em novembro de 2026.
Onde conferir
- STJ, Tema Repetitivo 466 (origem da Súmula 479)
- STJ, Golpes virtuais, danos reais (REsps 2.052.228, 2.222.059, 2.269.747, 2.220.333, 2.124.423 e AREsp 3.193.758)
- STJ, falsa central sem transações fora do perfil (REsp 2.209.868)
- STJ, falha de segurança afasta culpa concorrente (REsp 2.220.333)
- STJ, conta digital e falta de diligência (REsp 2.124.423)
- Conjur, dever de barrar transação atípica (REsp 2.052.228)
- Conjur, golpe do motoboy no STJ (REsp 1.995.458)
- COAD, celular roubado e aviso ao banco (REsp 2.082.281)
- TJDFT, Fraude bancária e fortuito interno (Acórdãos 1798832, 1784150 e 1794105)
- TJMG, Apelação 1.0000.25.167169-9/001
- TJBA, Recurso Inominado 0007500-85.2025.8.05.0080
- Migalhas, sequestros do Pix (TJSP, RI 1002564-59.2020.8.26.0704)
- Migalhas, TJMA, processo 0800750-40.2024.8.10.0012
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (Planalto)
Quer saber como essas decisões se aplicam ao seu caso?
A equipe analisa os extratos, os protocolos e a resposta do banco para ver se houve falha que a Justiça costuma reconhecer. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
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